Registro de Marca no INPI x Registro de Domínio – não deixe seus clientes navegarem pelos mares da incerteza

É comum os empreendedores considerarem que basta o registro de sua marca perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para assegurar o uso desse nome em seu domínio na Internet. O nome de domínio é um nome que serve para localizar e identificar serviços na Internet.

Sem dúvida, promover o registro da sua marca perante o INPI é importante pois isso lhe assegura o direito exclusivo sobre o seu nome ou símbolo em todo o território nacional. Isto é, não devem ser usados indevidamente por terceiros nas embalagens, ações de marketing, etiquetas e banners, sob pena dessas pessoas responderem pelos prejuízos causados. Entretanto, esse registro não se se estende quanto ao domínio de seu site na internet.

Em que pese muitos empreendedores utilizarem as redes sociais para darem visibilidade a seus serviços ou produtos, essas plataformas não duram para sempre. Portanto, manter um site ainda é uma boa vitrine para vender produtos e serviços e ajuda a marcar sua presença digital de forma contínua. E para isso, é preciso ter um domínio.

Segundo levantamento da consultoria Offerwise[1], no ano de 2024 apenas 26% dos entrevistados brasileiros recorreram às redes sociais para fazerem compras nos últimos 12 meses, representando uma redução de 14 pontos percentuais em comparação ao ano de 2021. Possivelmente, isso se deu em razão dos usuários considerarem a falta de segurança nessas transações em redes sociais.

Ter um domínio, portanto, acaba sendo uma estratégia comercial eficaz, pois permite destacar os atributos principais da sua empresa, produto ou serviços em sua página.

Fazer o registro de um domínio é um procedimento fácil. Basta acessar o site www.registro.br e fazer a busca. Caso não tenha sido feito o registro, pode ser rapidamente registrado.  

E o sistema de registro de um domínio é regido pelo princípio do primeiro requerente,  reconhecida pela expressão “first come, first served”, ou seja, o primeiro que pedir o registro, irá obtê-lo independente de sua boa ou má-fé. Nesse procedimento não ocorre uma análise de nome comercial ou marca pré-existente registradas em outros órgãos.

Portanto, fazer o registro de uma marca perante o INPI não assegura a exclusividade de um nome de domínio na internet. E em razão, disso, podem surgir conflitos entre registro de nome de domínio e de marca pertencendo a pessoas distintas.

Quando essa coincidência é caracterizada como intencional, é chamada de ‘cybersquatting’ (“ciberposse”), que é o registro de domínio de forma adiantada aos donos da marca para posterior obtenção de vantagem ilícita. Essas pessoas registram o domínio com a intenção de vendê-los posteriormente aos proprietários de marcas que acabam ‘comprando’ o domínio.

Outra prática ilegal que resulta em conflitos entre marca e domínio é o ‘typosquatting’ (ou roubo de URL), que desvia o tráfego de outra página por meio de pequenos erros de digitação. O usuário não percebe o erro, utiliza a página falsa, acreditando estar em um ambiente seguro e insere seus dados bancários ou senhas resultando em prejuízo econômico.

Isso acaba prejudicando a reputação da empresa que serviu de isca para esses crimes pois o usuário acabará associando sua marca a uma experiência ruim.

Por tudo isso, monitorar constantemente o uso da sua marca nos meios digitais é fundamental para identificar essas práticas ilícitas e caso, confirmadas, tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para que seus clientes também não sejam prejudicados.

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Créditos da foto: a imagem aqui utilizada foi extraída do Freepik, https://br.freepik.com


[1] “Vendas por App Crescem em 2024: Tendências de Consumo”, Feb 15, 2024, Offerwise Reserach

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